Para que o Imasul proceda à descentralização do licenciamento das atividades de impacto local, os municípios devem atender os seguintes critérios administrativos e técnicos: ter política municipal de meio ambiente instituída por lei; ter órgão colegiado de instância deliberativa, com participação da sociedade civil; ter um órgão técnico-administrativo na estrutura do Poder Executivo Municipal com atribuições específicas ou compartilhadas na área de meio ambiente, dotado de corpo técnico multidisciplinar para a análise de avaliações de impactos ambientais; ter um sistema de fiscalização ambiental legalmente estabelecido que preveja multas pelo descumprimento de obrigações de natureza ambiental.
Os municípios que cumprem esses requisitos e já firmaram Termos de Cooperação Técnica com o Imasul para gerir o licenciamento ambiental são: Amambai, Campo Grande, Corumbá, Costa Rica, Dourados, Itaquiraí, Maracaju, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã, Ribas do Rio Pardo, Três Lagoas e Sidrolândia.