A vereadora do PSDB, Janete Cordoba, apresentou na última sessão ordinária do Legislativo Municipal, Projeto de Resolução que
Dispõe sobre a criação da PROCURADORIA DA MULHER na Câmara Municipal de Amambai e dá outras providências. Art. 1º Fica Criada no âmbito da Câmara Municipal de Amambai/MS a Procuradoria da Mulher, órgão independente formado por Procuradoras Vereadoras, não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa e contará com suporte técnico de toda a estrutura da Câmara de Vereadores.
Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída de uma (01) Procuradora Mulher e três (03) Procuradoras Adjuntas, designadas pelo Presidente da Câmara, a cada dois (02) anos, no início da sessão legislativa.
§ 1º. As Procuradoras adjuntas terão a designação de primeira, segunda e terceira, e nessa ordem substituirão a Procuradora da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
§ 2º. Na ausência de Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher, poderá assumir a função Servidora da Câmara Municipal, nos termos do caput.
Art. 3º Compete à procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da câmara e ainda:
I - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher:
II - Contribuir com a implantação e implementação de políticas públicas municipais de equidade;
III - Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV - Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra mulher, bem como acerca de seu défice de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às comissões da Câmara.
Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta.
Art. 6º O cargo de Procuradora da Mulher cessará automaticamente com o término do mandato de sua ocupante.
Art. 7º Os mandatos das Procuradoras Adjuntas acompanharão a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
Art. 8º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata das procuradoras.
Sala das Sessões, 29 de Julho de 2021.
O projeto foi encaminhado às Comissões Permanetes da Casa para que elas exarem seus pareceres e voltará ao plenário para ser discutido e votado nas proximas sessões.