Atualmente existem cinco modelos de categorias de imóveis onde são calculadas as bases para lançamento do IPTU:
Modesto (1 UFA) – popular (2,3 UFA) – médio (8,0 UFA) – fino (12 UFA) – luxo (17 UFA).
(UFA é a Unidade Fiscal de Amambai, usada no Código Tributário Municipal).
No atual modelo, existe uma diferença muito grande do popular (2,3 UFA) para o médio (8,0 UFA), ocorrendo com que muitas residências não se enquadrem nas características.
No novo modelo proposto, estão sendo criados mais dois padrões de construção: popular médio e o médio fino, ficando assim: Modesto (1,0 UFA), Popular (2,3 UFA), Popular Médio (4,0 UFA), Médio (6,0 UFA), Médio Fino (9,0 UFA), Fino (12 UFA) e Luxo (17 UFA).
Com isso, um grande número de imóveis terá uma cobrança mais equacionada justa em seu IPTU, pois terá seu valor venal será avaliada de acordo com as novas características criadas, previstas no novo Projeto de Lei.Segundo os servidores que explicaram o Projeto aos vereadores, essas adequações visa dar mais equidade aos lançamentos do imposto.
‘‘Art. 5°. O cálculo do valor venal das edificações se dará pela multiplicação da área construída (m²) pelo valor unitário do metro quadrado correspondente ao tipo de construção (Área construída X valor do m²), conforme sua classificação/categoria, considerados os seguintes valores, expressos em Unidade Fiscal (UFA’s):
Parágrafo único. As classificações e categorias de que trata este artigo serão regulamentadas por Decreto Municipal. (...)’’.
As alterações já serão válidas para o ano de 2021.