A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Amambai, apresentou Projeto de Resolução que “Altera os Artigos 9º, 10, 12 e 16; Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 16 e Suprimi o Parágrafo Único do Artigo 12 do Regimento Interno da Câmara de Amambai e dá outras providências”, ou seja, findos os mandatos dos membros da mesa de 2020, proceder-se-á a renovação desta para o mandato de 02 (dois) anos, a partir da próxima legislatura.
Projeto de Resolução 01/2020
SÚMULA: “Altera os Artigos 9º, 10, 12 e 16; Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 16 e Suprimi o Parágrafo Único do Artigo 12 do Regimento Interno da Câmara de Amambai e dá outras providências”.
Art. 1º - Altera os Artigos 9º, 10, 12 e 16; Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 16 e Suprimi o Parágrafo Único do Artigo 12 do Regimento Interno da Câmara de Amambai, que passarão a ter a seguinte redação:
Art. 9º - A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, com mandato de 02 (dois) anos.
Parágrafo Único - ...
Art. 10 - Findos mandatos dos membros da mesa, proceder-se-á a renovação desta para o mandato de 02 (dois) anos, a partir da próxima legislatura.
Art. 11 - ...
Parágrafo Único - ...
Art. 12 - As eleições dos membros da Mesa Diretora serão realizadas no dia 1º de janeiro do ano subsequente às eleições municipais, para os 04 (quatro) anos consecutivos do mandato, sendo que finda a eleição para o primeiro biênio, far-se-á na sequência a eleição para o próximo biênio, o que dispõe o artigo 11 do Regimento Interno da Casa.
Parágrafo Único – Suprimido
Art. 13 - ...
Art. 14 - ...
Art. 15 - ...
Art. 16 – Os Vereadores eleitos para a Mesa referente ao primeiro biênio legislativo, serão empossados, mediante termo lavrado pelo Secretário, na sessão em que se realizar sua eleição e, entrando imediatamente em exercício.
Parágrafo Único – Os Vereadores eleitos para a Mesa Diretora referente ao segundo biênio legislativo, serão empossados, mediante termo lavrado pelo Secretário, na última sessão ordinária realizada no primeiro biênio legislativo, estando em exercício a partir de 1º de janeiro da terceira sessão legislativa.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Proposta de Emenda a Lei Orgânica Municipal 01/2020
SÚMULA: Altera o Artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Amambai e dá outras providências.
Art. 1º - Altera o Artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Amambai que passará a ter a seguinte redação:
Art. 20 - A Mesa da Câmara Municipal será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º e um 2º Secretários, eleitos para mandato de dois anos, vedada a recondução do Presidente para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente.
Art. 2º- Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.