O vereador entrou com um requerimento a Senhora Secretária Municipal de Educação, Zita Centenaro, que envie a esta Casa de Leis, informações sobre:
- Se há, em cada sala de aula, da Rede Municipal de Ensino, ao menos 01 (um) computador e 01 (um) datashow, devidamente instalados e em perfeito estado de funcionamento;
- Quem atualmente compõe o Conselho Municipal de Educação;
- E, como está sendo analisado e aplicado o Plano Municipal de Educação de Amambai, se suas metas e objetivos estão sendo alcançados e cumpridos, conforme determinação do Plano Municipal de Educação, e se é possível, pormenorizar, por escrito, com a devida documentação comprovante, que as metas e objetivos estabelecidos no Plano Municipal de Educação estão sendo alcançados e cumpridos, conforme descrito no supracitado Codex.
JUSTIFICATIVA:
Conforme é de conhecimento público e notório, o Regimento Interno desta Casa de Leis, prevê em seu artigo 2º, §3º, a previsão da função fiscalizadora dos Vereadores, in verbis:
"§ 3º - A função fiscalizadora, implica na análise contínua dos fatos sujeitos à vigilância da Câmara e inerentes aos negócios do Município em geral, sob o prisma da constitucionalidade, da legalidade e da ética político-administrativa, com a tomada das medidas saneatórias que se fizerem necessárias, no âmbito de sua competência."
Diante disso, certo que Vossas Excelências cumprem devidamente com o estabelecido no Plano Municipal de Educação e demais questionamentos realizados, Os Vereadores desta Casa Leis, como políticos e como cidadãos, a título da função fiscalizadora e de modo a prestar informações seguras à sociedade, que diariamente cobra os Vereadores, vem por meio deste pedir esclarecimentos sobre as informações requeridas.